Se for comprovado que o denunciado realmente praticou a conduta infratora ao Código de Ética, ele pode ser punido com a Censura Ética, ou firmar um Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP), a critério da comissão, conforme o caso.
Encaminhamentos
Após a decisão pela punição, a Comissão:
Notificará o denunciado;
Notificará do denunciante;
Encaminhará a decisão à PROGEP;
Encaminhará a decisão à Comissão de Ética Pública; e
Emitirá ementa para divulgação interna.