Denúncia

Antes de instaurar o processo ético, a Comissão de Ética realiza uma análise sobre a denúncia.

A denúncia deve conter os seguintes requisitos:

1. Descrição da conduta

A conduta narrada deve configurar uma falta ética nos termos do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Dec. 1.171, de 22/06/94).

2. Indicação de autoria

Deve ser possível identificar quem cometeu a conduta.  

3. Apresentação dos elementos de prova

Os fatos narrados devem ser acompanhados de documentos comprobatórios ou indicação de provas (documentos, registros, testemunhas).

 

Evitando o denuncismo

Esses requisitos estão previstos no artigo 21 da Resolução nº 10/2008 para que se evite o ‘denuncismo’.

 

As denúncias podem ser dirigidas à Comissão de Ética pelo e-mail comissaodeetica@ufop.edu.br.

Importante: Por questões de sigilo, não utilize o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para fazer denúncias.