Antes de instaurar o processo ético, a Comissão de Ética realiza uma análise sobre a denúncia.
A denúncia deve conter os seguintes requisitos:
1. Descrição da conduta
A conduta narrada deve configurar uma falta ética nos termos do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Dec. 1.171, de 22/06/94).
2. Indicação de autoria
Deve ser possível identificar quem cometeu a conduta.
3. Apresentação dos elementos de prova
Os fatos narrados devem ser acompanhados de documentos comprobatórios ou indicação de provas (documentos, registros, testemunhas).
Evitando o denuncismo
Esses requisitos estão previstos no artigo 21 da Resolução nº 10/2008 para que se evite o ‘denuncismo’.
As denúncias podem ser dirigidas à Comissão de Ética pelo e-mail comissaodeetica@ufop.edu.br.
Importante: Por questões de sigilo, não utilize o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para fazer denúncias.