Processo Ético

O Processo Ético tem duas fases: Procedimento Preliminar e Processo de Apuração Ética.
 
O Procedimento Preliminar compreende as seguintes fases:
a) Juízo de admissibilidade;
b) Instauração;
c) Provas documentais e, excepcionalmente, manifestação do investigado e realização de diligências urgentes e necessárias;
d) Relatório;
e) Proposta de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional;
f) Decisão preliminar determinando o arquivamento ou a conversão em Processo de Apuração Ética.
 
O Processo de Apuração Ética  compreende as seguintes fases:
a) Instauração;
b) Instrução complementar, compreendendo:
1. Realização de diligências;
2. Manifestação do investigado (defesa prévia); e
3. Produção de provas;
c) Relatório; e
d) Deliberação e decisão, que declarará improcedência, conterá sanção, recomendação a ser aplicada ou proposta de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional.
 
Pedido de Reconsideração
É facultada ao denunciado a interposição de pedido de reconsideração fundamentada dirigido à própria Comissão de Ética, no prazo de dez dias, contados da ciência da decisão, seja no Procedimento Preliminar ou no Processo de Apuração Ética.
O pedido de reconsideração:
É interposto pelo denunciado;
É dirigido à  própria Comissão de Ética. Não há a possibilidade de recurso à Comissão de Ética Pública;
Possui o prazo de 10 dias a contar da ciência da decisão, para interposição.