Em seu art. 37, estabelece os princípios constitucionais que devem ser obedecidos pela Administração Pública, dentre eles: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Ao abordar os deveres dos servidores públicos ressalta a necessidade de o servidor ter uma conduta compatível com a moralidade administrativa. (Artº. 116, IX).
Institui o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. O código busca balizar a conduta dos servidores para que eles sigam um padrão ético no desempenho de suas funções. É um instrumento de conscientização dos servidores, não só dos deveres de ordem legal, mas também dos deveres e da conduta esperada em relação à comunidade profissional, à coisa pública e ao cidadão.
Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.ㅤ
O Código de Conduta da Alta Administração Federal - CCAAF foi instituído em agosto de 2000. É um conjunto de normas às quais se sujeitam as mais altas autoridades da Administração Pública federal - ministros, secretários de estado, secretários, presidentes e diretores de fundações, autarquias, agências executivas, empresas públicas e de economia mista - no seu relacionamento com pessoas ou entidades do setor privado.
Instituiu o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. Além disto, trata das competências, organização e funcionamento das Comissões de Ética e da Comissão de Ética Pública.
Estabelece as normas de funcionamento e de rito processual, delimitando competências, atribuições, procedimentos e outras providências no âmbito das Comissões de Ética.
Criação da Comissão de Ética da Universidade Federal de Ouro Preto.
Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego.
Dispõe sobre conflito de interesses.
Estabelece procedimentos a serem adotados no âmbito da Universidade Federal de Ouro Preto para atender ao disposto no artigo 8º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre a avaliação de conflito de interesses, e na Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União (CGU).
Código de Ética da Universidade Federal de Ouro Preto.
Para Comissões de Ética Setoriais do Poder Executivo Federal.
Decisões de interesse do sistema de gestão da ética do poder executivo federal.
Dispõe sobre o fluxo de informações entre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal - SisOuv, o Sistema de Correição do Poder Executivo federal - SisCor e o Sistema de Gestão da Ética - SISÉTICA.
Ofício Conjunto Circular nº 01/2026/CGU/CEP
Trata da implementação da Portaria Conjunta CGU/CEP n° 3, de 31 de outubro de 2025, que estabelece o fluxo de informações entre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal (SisOuv), o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SisCor) e o Sistema de Gestão da Ética (Sisética).
Trata da implementação da Portaria Conjunta CGU/CEP n° 3, de 31 de outubro de 2025, que estabelece o fluxo de informações entre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal (SisOuv), o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SisCor) e o Sistema de Gestão da Ética (Sisética).
Estabelece o fluxo interno para o trâmite e tratamento de denúncias no âmbito da Universidade Federal de Ouro Preto.
