O Grupo Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (GRUPAD) está previsto na Resolução CUNI nº 1.960, sendo um órgão permanente de apoio correcional. Após a aprovação da nova estrutura organizacional da UFOP, o GRUPAD está vinculado à Reitoria (Resolução CUNI nº 2.304/2019).
O GRUPAD tem competência para realizar o acompanhamento dos Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e/ou Sindicâncias instaurados no âmbito da UFOP, bem com os requerimentos de providências que culminam em juízos de admissibilidade que devem ser realizados pelas autoridades administrativas competentes. O GRUPAD, que é regido pela Resolução CUNI nº 1.960, de 05 de dezembro de 2017, oferta apoio material e técnico às comissões, fazendo o acompanhamento da tramitação processual no sistema CGU-PAD.
Contato: grupad@ufop.edu.br
