RESOLUÇÃO CUNI N° 1.038
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
Art. 2º À Comissão de Ética compete:
I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito desta Universidade;
II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 1994, devendo:
a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;
b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;
c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;
d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito da UFOP, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
III - representar a UFOP na Rede de Ética do Poder Executivo Federal;
IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à Comissão de Ética Pública situações que possam configurar descumprimento de suas normas.